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Certificado digital A1 ou A3: qual a diferença?
Certificado digital A1 ou A3: qual a diferença?

Dois modelos se diferenciam pelo nível de segurança exigido em cada operação

O uso do Certificado Digital se populariza cada dia mais. Porém, algumas dúvidas ainda são muito comuns. Por exemplo: qual a diferença entre um certificado do tipo A1 e do tipo A3?

Geralmente, quando a pessoa vai a uma contabilidade ou a um órgão público, recebe a informação de que precisa de um modelo específico de certificado. Mas por que essa diferenciação?

A resposta está no nível de segurança necessário a cada operação que será realizada. Os certificados do tipo A1 têm assinatura digital de nível de segurança 1 e são instalados diretamente no computador. Já aqueles do tipo A3 têm assinatura nível de segurança 3 e são instalados em dispositivos criptográficos (cartão, token ou HSM).

Ou seja, ambos contam com recursos de criptografia, alta tecnologia e são seguros. Porém, o A3 apresenta nível mais alto de proteção.

Atenção ao uso do A1

Conforme explica o Portal Crypto ID, especializado em identificação digital, quando emitidos diretamente no computador, os certificados digitais são passíveis de cópias. Além disso, caso mais de uma pessoa use o equipamento, o titular pode perder o controle de quantos usuários têm a posse do seu certificado digital.

Ainda segundo o portal, os departamentos de suporte das Autoridades Certificadoras (AC) registram alto índice de perda dos certificados digitais do tipo A1. Isso acontece porque, no caso de nova configuração ou formatação na máquina, os certificados são excluídos e poucos titulares seguem as sugestões de backup comunicadas no momento da emissão dos certificados.

Vantagens do A3 e validade

Os certificados digitais de nível 3 são emitidos e armazenados em mídias criptográficas que impedem a exportação e não permitem cópias. Portanto, conforme destaca o CriptoID, são mais seguros, uma vez que só o portador da mídia criptográfica poderá utilizá-lo. O acesso é protegido por uma senha pessoal criada pelo titular e que não deve ser compartilhada com mais ninguém.

Os certificados digitais A3 também proporcionam mobilidade. Podem ser acessados em qualquer máquina em que forem acoplados. Há mais agilidade também. No momento da sua validação presencial, eles são emitidos e tornam-se funcionais. Já no caso dos certificados digitais A1, é preciso aguardar um e-mail para instalação na máquina/computador.

Quanto à validade, pela legislação brasileira, o certificado digital tipo A1 tem um prazo limitado a 1 ano. Já o certificado digital A3 possui prazo de até 5 anos para expirar.

Quando o A1 é necessário

Na maioria dos casos, os certificados digitais instalados no token ou cartão (A3) são mais indicados. No entanto, o certificado do tipo A1 é indicado para acesso a determinadas aplicações.

O seu contador ou quem solicitou o uso do certificado pode informar qual é o mais adequado. Há outros casos em que se pode escolher entre um e outro.

Ainda não tem seu certificado digital? Procure uma de nossas unidades e faça já o seu!

Assinaturas digitais ICP-Brasil terão validação automática no Acrobat Reader da Adobe

Lista de Confiança Aprovada da Adobe é o maior serviço confiável para documentos eletrônicos no mundo

As assinaturas digitais com as novas raízes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passarão a ser reconhecidas automaticamente pelos leitores de documentos em formato PDF no Acrobat Reader da Adobe. A partir deste novo acordo de cooperação firmado entre a empresa e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, nesta quarta-feira, 7 de agosto, as novas cadeias da ICP-Brasil passam a integrar a Lista de Confiança Aprovada da Adobe (AATL, sigla em inglês).

O acordo foi assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, em cerimônia na sede do ITI, em Brasília. A incorporação das raízes da ICP-Brasil passará pelos trâmites da Adobe e o reconhecimento automático estará disponível em breve.

“Ter este acordo com uma empresa do porte e respeitabilidade da Adobe chancela, mais uma vez, a seriedade dos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil, e dá um passo significante para que a digitalização do Brasil seja realizada com plena segurança. O ITI está colocando o certificado digital ICP-Brasil em destaque, conectado com o que há de mais atualizado no mundo”, salientou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Com o acordo, o ITI visa a desburocratizar a verificação de validade da assinatura digital, tornando-a ainda mais vantajosa ao cidadão e de fácil utilização pelos brasileiros. Ao incluir as novas cadeias ICP-Brasil na lista de confiança da Adobe, a autenticação das assinaturas ICP-Brasil será realizada de maneira mais prática e direta sem requerer nenhum software ou configuração personalizada.

Na prática, funciona assim: os programas da Adobe, em especial o Acrobat Reader, acessam um serviço online e, periodicamente, baixam uma lista de certificados digitais confiáveis, permitindo que as assinaturas que contenham como raiz a ICP-Brasil sejam reconhecidas automaticamente.

O assessor técnico do ITI Ruy Ramos explica que a inclusão das raízes da ICP-Brasil nos principais repositórios confiáveis é uma ação estratégica e corrobora para o reconhecimento e fortalecimento da ICP-Brasil em âmbito nacional e internacional, como ocorrido com a assinatura com a Microsoft. “Nossa meta é realizar esta cooperação com os demais fornecedores de navegadores para a internet, dentre os quais Google e Apple, incluindo as plataformas de dispositivos móveis, Android e IOS”, complementou.

O vice-presidente da Adobe para América Latina, Fábio Sambugaro, destacou a importância do governo brasileiro estar embarcado neste projeto de reconhecimento internacional junto à comunidade desenvolvedora. “O ITI está à frente e coloca o Brasil no mapa dos governos mundiais que ocupam o topo da tecnologia em assinaturas digitais. A Adobe reconhece a iniciativa e, com isso, assina este acordo AATL.”

Atualização da lista de confiança

Em 2015, o acordo assinado entre o ITI e a Adobe incluiu a cadeia V2 na lista da empresa. No entanto, após quatro anos, outras cadeias ICP-Brasil foram desenvolvidas e, agora, também passarão a constar deste repositório confiável.

Segundo a empresa, a Lista de Confiança Aprovada da Adobe é o maior serviço confiável para documentos eletrônicos no mundo e permite que milhões de usuários criem assinaturas digitais que contam com um voto de confiança sempre que o documento assinado for aberto nos softwares. São mais de 6 bilhões de transações de assinaturas eletrônicas e digitais processadas nas soluções Adobe Document Cloud todos os anos.


Fonte: ITI.

Dono de veículo pode indicar motorista principal on-line com uso de certificado digital
Dono de veículo pode indicar motorista principal on-line com uso de certificado digital

Indicado passa a ser o responsável pelas multas aplicadas ao veículo por violação das leis de trânsito

Donos de veículos podem indicar um condutor principal ao Denatran de forma on-line, com a segurança e validade jurídica do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O motorista indicado passa a ser o responsável pelas multas aplicadas ao veículo por violação das leis de trânsito como estacionamento em local proibido e excesso de velocidade, por exemplo. A funcionalidade também está disponível ao motorista que seja usuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital.

Para cadastrar a pessoa como o principal condutor de determinado veículo, o proprietário deve fazer login no Portal de Serviços do Denatran e informar o CPF e o número da CNH, que deve estar ativa e ser de categoria compatível com o veículo. A indicação de pessoa diferente do proprietário como principal condutor do veículo é permitida pela Lei 13.495/2017.

Após a inscrição, o motorista principal receberá um e-mail para confirmação e informação do código de segurança da CNH. Somente após a expressa concordância do condutor, seu nome será inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário do carro, no entanto, continua sendo responsável por multas relativas à situação do veículo.

O processo é diferente daquele da indicação do real infrator, que exige comparecimento ao posto de atendimento do Detran. Nesse e em outros casos, continua sendo necessária a atividade presencial para resolução da infração.

Fonte: ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Certificado Digital é necessário para participar de leilões da Receita Federal
Certificado Digital é necessário para participar de leilões da Receita Federal

Pessoas físicas e jurídicas podem dar lances em mercadorias apreendidas pelo órgão

O Certificado Digital existe para trazer menos burocracia e mais praticidade e segurança para as pessoas e para as empresas. Trata-se de um recurso cada vez mais usado em diversos serviços oferecidos por governos, bancos e outros. Mas há outros benefícios. Com ele, é possível, por exemplo, participar dos leilões eletrônicos de produtos apreendidos pela Receita Federal.

Nesta semana, a Receita em São Paulo iniciou um leilão de produtos apreendidos na alfândega do Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Para pessoas físicas, estão disponíveis aparelhos iPhone 6 (com valor inicial de R$ 300), caixa de som e fone de ouvido. Para pessoas jurídicas, há equipamentos de informática como pen drives, HDs externos, placas de vídeo e outros. No total, há 235 lotes. Destes, pessoas físicas podem dar lances em 39.

Os interessados podem enviar propostas pela internet até as 21h de 30 de julho. O pregão está previsto para o dia 31 de julho, às 10 horas. Há ainda outro leilão da Receita Federal com produtos apreendidos em Fortaleza aberto para lances.

Quem pode participar

No caso de pessoa física, para dar lances no Sistema Eletrônico de Leilão, é necessário ter mais de 18 anos, CPF válido e Certificado Digital para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Já para pessoas jurídicas, também é necessário o Certificado Digital, além de um CNPJ válido e estar regularizado com a Receita Federal.

Entenda as fases do pregão

O pregão da Receita Federal ocorre em duas etapas. Na primeira, os participantes fazem uma proposta de valor de compra no site da Receita Federal. No caso de São Paulo, esse prazo vai até as 18h do dia 29 de julho. O limite é um lance por lote.

Para a próxima fase, passam os participantes que derem um lance até 10% menor do que a melhor proposta. Ao fim, o vencedor tem de depositar ao menos 20% do valor total em até um dia após a confirmação do arremate. O prazo para retirar o produto é de até 30 dias contados da data do leilão.

O frente fica por conta de quem arrematou o produto e devoluções não são aceitas. Os leilões abertos podem ser conferidos neste link.

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Ainda não tem um Certificado Digital para participar dos leilões da Receita Federal? Solicite já o seu em nosso site ou vá até uma unidade mais próxima. Em caso de dúvida, é só entrar em contato conosco.

NFC-e é obrigatoriedade, mas também traz benefícios

Certificado Digital do tipo e-CNPJ é necessário para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade. Os gestores que atuam no varejo devem ficar atentos à obrigatoriedade e ao cronograma de implantação, que varia de acordo com cada estado. Economia, agilidade, flexibilidade e inovação são apontadas como vantagens dessa medida.

Em Minas Gerais, a implantação está prevista para ser concluída em fevereiro de 2020. No Paraná, esse calendário foi finalizado em janeiro de 2016. No Ceará, a previsão de conclusão é setembro de 2019. Já em São Paulo, desde janeiro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes com receita maior ou igual a R$ 81 mil em 2016.

Para saber o andamento em seu estado, o contribuinte deve buscar informações junto à Secretaria de Fazenda local. A seguir, apresentamos as principais informações a respeito da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O que é a NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica busca oferecer uma alternativa digital para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Essa documentação inclui o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor.

Segundo os governos de Minas e do Paraná, com a NFC-e, há redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que se torna possível o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

“Para o consumidor final, possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e a autenticidade do documento fiscal recebido. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo”, informam os dois estados em seus sites.

A NFC-e se destina a operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet

Como emitir

Para emissão da NFC-e, o contribuinte necessita de um software. Recomenda-se atenção para a escolha de uma opção confiável, como o Avante Web, disponibilizado pela Avante Soluções Digitais. É necessário ainda adquirir um Certificado Digital (e-CNPJ).

O contribuinte deverá se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Durante o credenciamento, o contribuinte receberá o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

Vantagens da NFC-e

Importante ressaltar que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai além das obrigatoriedades. Os governos de Minas e do Paraná destacam algumas vantagens dessa medida:

Economia

– Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

– Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

– Redução significativa dos gastos com papel.

Agilidade

– Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Flexibilidade

– Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Inovação

– Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Gostou deste conteúdo? Siga acompanhando nosso site e fique por dentro de assuntos relacionados a tecnologia, contabilidade e outros.