fbpx
Bem-vindo a Digital Certificadora!
Simplificação avança: eSocial substitui informações para Rais e Caged

Empresário e contador devem ficar atentos às empresas sujeitas às novas regras

Uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tratou da substituição das obrigações relativas ao envio de informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Segundo o Governo Federal, a substituição significa uma redução expressiva nas obrigações das empresas. Além disso, evita erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, uma vez que a prestação da informação passa a ser feita por uma única via.

Vale a partir de quando?

Conforme divulgado pelo governo, a substituição do Caged ocorrerá para as admissões e para os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Já a substituição da Rais será a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020).

Empresas enquadradas

Uma ressalva importante é que a substituição ainda não vale para todas as empresas. Em relação ao Caged, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados). A exceção fica para órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão enquadrados no eSocial, de acordo com o calendário oficial.

Por sua vez, a Rais será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

“Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do Caged e da Rais ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial”, explica nota do Governo Federal.

Além do Caged e da Rais, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial. Em breve, segundo o governo, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Certificado digital é necessário

Para acessar o sistema de transmissão eletrônica do eSocial, é necessário possuir um certificado digital A1 ou A3 emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. O certificado digital é exigido para garantir segurança na transmissão das informações, assim como assegurar a garantia de autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos transmitidos.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nosso site e fique por dentro de novidades sobre contabilidade, tecnologia, empreendedorismo e muito mais!

e-CAC: disponibilizada abertura de dossiê digital para inscrição, alteração e baixa de CNPJ
e-CAC: disponibilizada abertura de dossiê digital para inscrição, alteração e baixa de CNPJ

Serviço é válido para contribuintes que possuem certificado digital

A Receita Federal disponibilizou neste mês, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ. A medida é válida para os contribuintes que possuem certificado digital.

Conforme orienta a Receita, para solicitar o serviço, as orientações são as seguintes:

– Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.

– Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.

– Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.

– Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.

– Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o “Tipo de Documento”, o solicitante deverá classificar o documento como “pedidos/requerimentos > requerimento > documento básico de entrada – DBE” e, no campo “título” informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Ainda não possui um certificado digital? Procure uma de nossas unidades e garanta já o seu!

Receita Federal irá leiloar celulares, ouro, veículos e outros itens apreendidos
Receita Federal irá leiloar celulares, ouro, veículos e outros itens apreendidos

Para participar, é necessário possuir um certificado digital válido

O leilão realizado pela Comissão Regional de Licitação da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal é tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em todo o País.

O período de apresentação das propostas é de 13 de setembro de 2019 às 08h00 horário oficial de Brasília) até 02 de outubro de 2019 às 18h00 (horário oficial de Brasília) no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br/, conforme edital nº 0217800/0000003/2019. A classificação e ordenação de propostas ocorrerá no dia 03 de outubro de 2019 às 10h00, com abertura da Sessão Pública para lances no mesmo dia às 16h00.

Poderão participar Pessoas Física e Jurídicas, portadoras de certificado digital válido de acordo com o item 4 (quatro) do Edital.

A exposição das mercadorias acontecerá no período de 26 a 30 de setembro, nos locais e horários indicados no edital que se encontra no site da Receita Federal, como também na Alfândega do Porto de Belém.

Para maiores informações, acessar http://receita.economia.gov.br/ ou na Alfândega da Receita Federal no Porto de Belém, situada na Av. Marechal Hermes, S/N, Armazém 09 da CDP, Altos, Bairro do Reduto, Belém – Pa., das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou ainda pelo telefone (91) 3224-0526 – 3182-9107 – 3182-9105.

Fonte: Receita Federal.

Operações com criptomoedas já devem ser informadas à Receita
Operações com criptomoedas já devem ser informadas à Receita

Entrega de informações deve ser feita pelo e-CAC; acesso pode ser feito por meio de certificado digital

A obrigatoriedade de declarar operações realizadas com criptomoedas já está em vigor. A primeira entrega à Receita Federal é de informações relativas às operações realizadas em agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

Conforme divulgado pelo órgão, as informações são prestadas por meio do preenchimento de formulário on-line, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

“Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação”, informa a Receita. O acesso ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital.

A periodicidade de entrega é mensal. As informações serão sempre relativas às operações realizadas no mês anterior.

Quem devem entregar as informações

A Receita Federal listou quem precisa declarar as operações com criptomoedas:

  1. a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  1. b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Informações e funcionalidades do e-CAC

Entre as informações a serem enviadas, a Receita destaca a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

De acordo com a Receita, as funcionalidades recém-disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC;

2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”;

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser acessados por meio deste link.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nosso site e fique por dentro de novidades sobre contabilidade, tecnologia, empreendedorismo e muito mais!

Receita fará leilão eletrônico com 124 lotes de joias e relógios

Para fazer uma proposta, é necessário ter um certificado digital válido

A Alfândega da Receita Federal em Fortaleza anunciou um leilão eletrônico, no próximo dia 12 de setembro, com 124 lotes contendo joias e relógios.

Os interessados devem registrar as suas propostas entre 2 e 11 de setembro, por meio do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE), no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), na página da Receita Federal na Internet.

A Receita destaca que, com a realização do leilão na forma eletrônica, a localização geográfica do interessado deixa de ser uma barreira, pois a apresentação das propostas pode ser feita de qualquer lugar do país.

Importante: podem participar do leilão eletrônico apenas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem a tecnologia da Certificação Digital.

“Não será permitido que as mercadorias sejam vistoriadas, devido ao tipo dos bens que estão sendo ofertados e às questões de segurança envolvidas. Porém as fotos dos produtos podem ser consultadas por meio do sistema SLE”, informa a Receita.

A lista completa das mercadorias pode ser conferida no edital do leilão. Os interessados podem consultá-lo no site da Receita Federal.

No site da Receita, é possível acessar o Manual do Licitante do Leilão, com orientações para os interessados.

Como fazer o Certificado Digital

Para fazer uma proposta, é necessário ter um certificado digital válido. Pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. Caso não possua, você pode adquirir o certificado em uma de nossas unidades e ou aqui mesmo pelo site na seção Solicitar Certificado.

Cadastramento de propostas

As propostas poderão ser cadastradas no site da Receita Federal das 8h do dia 02 até as 18h do dia 11 de setembro. As propostas classificadas participam de uma sessão pública de lances às 10h do dia 12 do mesmo mês.

Cuidado com sites falsos

No início de julho, a Receita Federal alertou para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Conforme destaca o órgão, essa página, embora visualmente semelhante a original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

O órgão esclarece novamente que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site da Receita Federal e com o uso de certificado digital.

Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador um dos três endereços abaixo e depois clicar em Leilão:

https://receita.economia.gov.br/

www.rfb.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

Siga acompanhando nosso site e fique por dentro de novidades sobre certificação digital, contabilidade, empreendedorismo e muito mais.

Agora é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Novidade vale somente para Pessoa Jurídica e requer o uso de certificado digital

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

– competência;

– identificador:

– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ;

– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;

– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

Fonte: Receita Federal.