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Certificado Digital do tipo e-CNPJ é necessário para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade. Os gestores que atuam no varejo devem ficar atentos à obrigatoriedade e ao cronograma de implantação, que varia de acordo com cada estado. Economia, agilidade, flexibilidade e inovação são apontadas como vantagens dessa medida.

Em Minas Gerais, a implantação está prevista para ser concluída em fevereiro de 2020. No Paraná, esse calendário foi finalizado em janeiro de 2016. No Ceará, a previsão de conclusão é setembro de 2019. Já em São Paulo, desde janeiro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes com receita maior ou igual a R$ 81 mil em 2016.

Para saber o andamento em seu estado, o contribuinte deve buscar informações junto à Secretaria de Fazenda local. A seguir, apresentamos as principais informações a respeito da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O que é a NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica busca oferecer uma alternativa digital para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Essa documentação inclui o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor.

Segundo os governos de Minas e do Paraná, com a NFC-e, há redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que se torna possível o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

“Para o consumidor final, possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e a autenticidade do documento fiscal recebido. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo”, informam os dois estados em seus sites.

A NFC-e se destina a operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet

Como emitir

Para emissão da NFC-e, o contribuinte necessita de um software. Recomenda-se atenção para a escolha de uma opção confiável, como o Avante Web, disponibilizado pela Avante Soluções Digitais. É necessário ainda adquirir um Certificado Digital (e-CNPJ).

O contribuinte deverá se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Durante o credenciamento, o contribuinte receberá o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

Vantagens da NFC-e

Importante ressaltar que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai além das obrigatoriedades. Os governos de Minas e do Paraná destacam algumas vantagens dessa medida:

Economia

– Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

– Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

– Redução significativa dos gastos com papel.

Agilidade

– Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Flexibilidade

– Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Inovação

– Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Gostou deste conteúdo? Siga acompanhando nosso site e fique por dentro de assuntos relacionados a tecnologia, contabilidade e outros.