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Bem-vindo a Digital Certificadora!

Domar o Leão sempre suscita muitas dúvidas, principalmente quando há algo novo para os contribuintes como a Receita Federal divulgou neste ano. A primeira novidade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 é o período para fazer a declaração: de 15 de março a 31 de maio. O tempo foi necessário para a Receita viabilizar algumas facilidades para o cidadão. 

São elas que iremos apresentar neste texto para você ficar em dia com a Receita Federal. Também vamos mostrar como receber mais rápido e de que forma o certificado digital pode ajudar. 

Declaração pré-preenchida

Ficou mais fácil declarar o imposto de renda a partir deste ano. Todos os contribuintes que tiverem uma conta no gov.br nível prata ou ouro poderão desfrutar da facilidade. O acesso pode ser realizado com ou sem certificado digital, mas o controller, Luiz Gustavo Sousa, recomenda o uso. 

“O preenchimento é bastante rápido, pois há um mapeamento de tudo que está vinculado ao CPF do contribuinte”, explica. 

No entanto, ele alerta para a conferência. Apesar de uma das premissas ser evitar erros, é preciso que o declarante revise todos os campos. 

“O pré-preenchimento ajuda bastante, mas não exclui a possibilidade de erros. Já houve casos de contribuintes caírem na malha fina por não terem retificado a informação puxada automaticamente pela Receita Federal. A tecnologia é muito bem-vinda, deve ser usada, mas com esse cuidado”, alerta. 

Certificado digital para contador

Outra vantagem de declarar com o certificado digital é a possibilidade de outorgar procuração do certificado para um contador e habilitar no e-CAC quais procedimentos o profissional pode realizar para você. Assim, o cidadão tem registros do que foi realizado com a ferramenta no portal. 

Esse procedimento é muito mais recomendado do que deixar o certificado nas mãos do contador. É mais seguro para o profissional de contabilidade também, que se isenta de suspeitas de uso indevido do certificado digital. 

Restituição por PIX

Um dos critérios da ordem de depósito da restituição do Imposto de Renda é a forma escolhida para pagamento. Aqueles que escolherem o PIX terão prioridade. Ele é uma novidade que o contribuinte, com certeza, irá aprovar. 

Outras questões também são importantes para receber a restituição primeiro. Algumas não estão no controle do declarante, outras dependem da ação dele:

– Ter como maior renda o magistério. 

– Possuir mais de 60 anos.

– Ter alguma deficiência ou doença grave.

– Optar pela declaração pré-preenchida.
– Declarar o quanto antes. 

Importante lembrar que não recebe restituição quem pagou menos tributos do que deveria. Os isentos têm direito à restituição quando pagarem algum imposto direto na fonte. 

Ações

Uma boa notícia é que nem todo mundo que tem ações na Bolsa precisará declará-las. Antes, a simples compra de uma ação já colocava o contribuinte na lista de declarantes. Os investidores só precisam declarar os rendimentos se:

– Venderam mais de R$ 40 mil de ações
– Pagaram algum tributo sobre o lucro de vendas de ativos. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023

Não se trata de uma novidade, mas é sempre bom recapitular quem precisa declarar imposto de renda. 

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Quem tem bens ou direitos superiores a R$ 300 mil. 
  • Pessoas com rendimentos que ultrapassam R$ 40 mil, sejam tributáveis, não tributáveis ou isentos. 
  • Trabalhadores rurais com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50
  • Quem teve ganho de capital por alienação de bens e direitos em 2022

Declaração IR 2023

Pronto para declarar o IR e ficar em dia? Não deixe para a última hora, tenha um contador para evitar erros e use o certificado digital como aliado.