fbpx
Bem-vindo a Digital Certificadora!

Delegar é uma forma de otimizar o tempo e facilitar processos, por isso muitas pessoas contam com procuradores para representá-los, principalmente em assuntos relacionados às  empresas e pessoas jurídicas em geral. No entanto, para emitir um certificado digital no padrão ICP-Brasil por procuração existem algumas limitações. É possível emitir alguns por procuração, desde que cumpram alguns pré-requisitos e sigam as normas de certificação digital. 

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo para quem deseja emitir certificado digital por procuração e deixar as regras claras.

Acompanhe e saia com todas as informações necessárias!

Certificado digital: quando pode ser emitido por procuração?

O primeiro pré-requisito para emitir certificado digital por procuração é o seu tipo, que deve ser um e-CNPJ, ou seja, para pessoas jurídicas. O e-CPF só pode ser emitido pelo seu titular.

“Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”, explica o procurador federal chefe do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia.

Porém, mesmo o certificado para pessoas jurídicas precisa cumprir outros requisitos e cumprir em outras normas da ICP-Brasil para ser possível a sua emissão por procuração. 

Previsão de representação no contrato social

Além de ser um certificado digital para pessoas jurídicas, no contrato social da empresa deve estar prevista a possibilidade da companhia ser representada. Sem essa especificação, apenas o titular do certificado, o sócio-administrador, pode emitir o e-CNPJ.

Procuração específica para e-CNPJ

Se o contrato social prevê que a empresa seja representada, o próximo passo é outorgar procuração para a pessoa responsável pelo procedimento. Essa procuração também tem suas especificidades: 

– Precisa ser pública e lavrada em cartório.
– Estar especificando, dentre os poderes, a emissão de certificados ICP-Brasil.

Validade 

Após fazer a procuração, é preciso se atentar ao tempo, pois ela só é válida por 90 (noventa) dias. Ou seja, o procurador deve providenciar tudo que é preciso para ter o certificado em mãos, caso contrário, precisa começar todos os trâmites novamente. 

Outros documentos para emitir certificado para empresas

Além da procuração, o responsável deve procurar a certificadora com a lista de documentos necessários para emissão dos e-CNPJs: 

  • Cartão CNPJ da Receita Federal 
  • Última alteração contratual consolidada, se tiver havido alguma mudança no contrato social da empresa. 
  • Se a empresa não apresentou contrato alterado, precisa levar:

– Requerimento de Empresário ou certificado de microempreendedor para empresa individual.

– Contrato Social para empresa limitada ou EIRELI.

– Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores para S.A., associações, sindicatos e cooperativas.

– Convenção e ata de eleição do atual síndico para condomínios.

– Ato legal de constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal, publicado oficialmente, para órgãos públicos.

– Também é aceito o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) em substituição ao contrato. O documento é retirado no site da RFB ou o CNPJ modelo 2, no site do REDESIM.

  • Documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica bem como o do(a) Procurador(a), válido em todo território nacional: 

– RG

– CNH

– Passaporte
– Carteira de Trabalho
– Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE)