fbpx
Bem-vindo a Digital Certificadora!

A quantidade de ferramentas de fácil acesso para assinar documentos on-line é grande. Nem todas contam com o certificado digital no padrão ICP-Brasil. Assim, fica a dúvida: essas assinaturas são válidas juridicamente?

Neste artigo, vamos responder. É imprescindível entender os detalhes sobre isso para não enfrentar problemas depois. Vamos lá?

Assinaturas fora do padrão ICP-Brasil são válidas juridicamente?

Nem sempre. Para serem reconhecidas, é preciso uma análise. Já documentos e outros trâmites realizados com certificado digital no padrão ICP-Brasil ganham validade jurídica instantaneamente. 

De acordo com a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a força da assinatura digital com certificado é respaldada em duas normas:

– MP nº 2.200-2/2001 (especialmente o art. 10, § 1º)

– Lei nº 14.063/2020 

Por que o padrão ICP-Brasil é reconhecido juridicamente?

“A validade jurídica é concedida automaticamente ao certificado ICP-Brasil pois, além da forte segurança tecnológica, a emissão do certificado ICP-Brasil conta com um robusto processo de identificação dos requerentes, evitando fraudes, e também há a presença da terceira parte de confiança (Autoridades Certificadoras)”, explica a ANCD no material “Porquês da Certificação Digital”

Entre as tecnologias usadas para tornar a assinatura digital com certificação seguras, está uma avançada criptografia, a mais confiável delas. Já outros órgãos que oferecem assinatura digital nem sempre têm dispositivos de segurança e processos tão criteriosos. É por isso que o certificado digital ICP-Brasil tem tanta credibilidade. 

Outras assinaturas são inválidas?

Não necessariamente. A própria MP 2.200-2/2001 cita que o certificado digital padrão ICP-Brasil “não veda ou restringe a utilização de outros meios para comprovação de autoria e integridade de documento eletrônico”. No entanto, se necessário acionar a Justiça, pode acontecer de ser preciso haver mais trabalho para mostrar que a assinatura é verídica. 

Segundo o Código Civil, artigo 104, para uma assinatura sem autenticação ser válida é preciso:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Neste artigo, a consultora jurídica, Marcela Oliveira, também alertou para o fato de que alguns trâmites têm suas próprias regras para validar uma assinatura. Veja mais detalhes sobre contratos sem assinatura autenticadas neste outro texto!

Como emitir certificado padrão ICP-Brasil?

A ICP-Brasil é formada por alguns órgãos, entre eles, as Autoridades de Registro (ARs). São elas que emitem o certificado digital e funcionam como uma espécie de ponte entre os interessados em certificação e a ICP-Brasil. 

Dessa forma, é preciso procurar por uma AR credenciada junto à ICP-Brasil. Para ter certeza de que a empresa está vinculada ao órgão, basta checar neste link: https://listaars.iti.gov.br/list/mg