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Bem-vindo a Digital Certificadora!

As obrigações acessórias das empresas variam de acordo com o regime tributário, ramo e até mesmo localidade. No entanto, algumas são comuns a um grupo de negócios. É fundamental ter uma lista com as obrigatoriedades para ficar em dia com os órgãos governamentais, não pagar multa e nem ser penalizado. Por isso, neste artigo, trazemos listas divididas por regime e mostramos em quais o certificado digital é pré-requisito.

Fique com a gente, tome nota e não perca mais nenhuma tarefa para seu negócio operar dentro das normas. 

Obrigações acessórias do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que simplifica a vida de quem deseja formalizar o negócio. Embora mais simples que os demais, o MEI precisa cumprir algumas obrigações, como: 

  • Pagamento do Documento Nacional de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI): ocorre mensalmente e o valor varia de acordo com a área de atividade do microempreendedor.
  • Geração de Nota Fiscal Eletrônica quando a venda for realizada para pessoa jurídica: as regras para gerá-las variam de acordo com cada estado.
  • Declaração Anual de Faturamento: realizada sempre até 31 de maio, inclusive por MEIs que deram baixa no CNPJ no ano anterior. 

Obrigações de empresas no Simples Nacional

Para ficar em dia com os órgãos competentes, os optantes pelo Simples Nacional seguem duas listas de obrigações acessórias.

Lista de obrigações para empresas do Simples Nacional sem Inscrição Estadual

Defis: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais mostra quando e quais tributos foram pagos pelas empresas do Simples Nacional.

Dirf: A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte informa à Receita Federal:

  • Imposto retido de moradores do país, 
  • IR dos beneficiários da fonte pagadora, 
  • Remessas enviadas a planos de saúde, 
  • Crédito, pagamento ou remessas para pessoas domiciliadas no Brasil ou no exterior.

DAS: as Pgdas são os tributos que devem ser pagos mensalmente. 

EFD Reinf: trata-se de um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Apresenta informações sobre imposto retido na fonte, exceto os informados ao eSocial, além dos rendimentos pagos e retenções de imposto de renda.

DCTFWeb: diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; a obrigação é mensal.

Dimob: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é realizada anualmente.

DITR: a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural também é realizada anualmente. 

Condições especiais

São obrigações para quem está enquadrado em algumas situações, listadas abaixo.

ECD: a Escrituração contábil digital é uma obrigação acessória anual para empresas de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006. Ela faz parte do Sped e substitui a escrituração que era realizada em papel.

DME: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, obrigatória para empresas do Simples Nacional que movimentarem R$30 mil ou mais por mês em espécie ou equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB n° 1.761/2017, artigo 4°).

DMED: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde informa pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde anualmente.



Lista de obrigações para empresas do Simples – Prestação de Serviço/Comércio com inscrição estadual

Alguns trâmites são comuns entre empresas do Simples sem inscrição estadual, por isso, estão sem a definição; outras são exclusivas, motivo pelo qual falaremos mais delas neste tópico.


Defis
Dirf

DAS
ECD

EFD Reinf
DCTFWeb
Dimob
DMED

DME
Destda: é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação mensal.
Sintegra: apuração mensal de entradas e saídas de mercadorias, bens e serviços. 

Obrigações das empresas de lucro presumido sem inscrição estadual

Quem se enquadra em empresa de lucro presumido ou real sem inscrição estadual também compartilha algumas obrigações comuns com empresas do Simples Nacional, mas têm declarações exclusivas para ficar em dia com o Fisco. 

Dirf
ECD

DCTF

EFD Reinf
Dimob
DME
DCTFWeb
ISSQN: trata-se do Imposto sob Serviço de Qualquer Natureza. É uma obrigatoriedade mensal.
EFD-Contribuições: uma declaração com o detalhamento de todas as receitas da empresa e é enviada mensalmente.
DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais é uma obrigação acessória mensal.

Obrigações das empresas de lucro presumido com inscrição estadual

Esta é a lista para empresas de lucro presumido com inscrição estadual: 

DIRF
DCTF
ECD
EFD-Contribuições
ISSQN
Dimob
DME
DME

ECF: a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação anual das empresas de lucro presumido com inscrição estadual.
DAPI: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS também está na lista de afazeres de quem precisa ficar em dia com o Fisco.
EFD ICMS/IPI: a Escrituração Fiscal Digital também faz parte do SPED.
Vaf/Damef: Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
Gia-ST: usada por empresas de lucro presumido com inscrição estadual que retêm impostos do estado de São Paulo. 

Certificado digital obrigatório em diversas obrigações acessórias

Para ficar em dia, é necessário ter o certificado digital para cumprir alguns deveres. Ele é obrigatório nos seguintes casos:

  • ECD
  • EFD Reinf
  • DCTFWeb
  • DESTda
  • Dirf para empresas de lucro presumido sem inscrição estadual
  • ECF
  • EFD-Contribuições
  • DCTF
  • EFD ICMS/IPI
  • Vaf/Damef
  • Gia-ST

A DME pode ser realizada com certificado digital ou por meio de senha no gov.br.