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Carteira de Trabalho Digital entra em vigor
Carteira de Trabalho Digital entra em vigor

Na hora da contratação, novo empregado precisará informar somente CPF ao empregador

A digitalização segue avançando no Brasil. Uma das novidades mais recentes é a Carteira de Trabalho Digital. O documento é totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As informações são da Agência Brasil.

A carteira digital está em vigor desde o dia 24 de setembro. O Ministério da Economia ressalta que a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Um exemplo de praticidade é na hora da contratação. O novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Será necessário só informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Liberdade econômica

A carteira digital está prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no 20 de setembro. É disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Mais facilidade no eSocial

Com a carteira digital, as empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico. As antigas anotações que ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

“Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente. A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista”, informa a Agência Brasil.

Como obter a carteira digital

O aplicativo para a carteira digital estava disponível desde 2017. No entanto, não tinha as mesmas funções da versão física. Agora, já é válido como documento para registros novos e já existentes, para acompanhar os contratos de trabalho.

Previamente emitida para todos os trabalhadores, a Carteira de Trabalho Digital pode ser instalada em smartphones com sistema operacional Android e iOS e funciona como uma extensão do documento físico.

Para acessá-la, é necessário obter a senha de acesso neste link. No ambiente do Acesso.gov.br, deverão ser informados os dados pessoais: CPF; nome completo; telefone celular para receber SMS; e e-mail. As informações serão validadas nas bases de dados do governo.

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e-CAC: disponibilizada abertura de dossiê digital para inscrição, alteração e baixa de CNPJ
e-CAC: disponibilizada abertura de dossiê digital para inscrição, alteração e baixa de CNPJ

Serviço é válido para contribuintes que possuem certificado digital

A Receita Federal disponibilizou neste mês, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ. A medida é válida para os contribuintes que possuem certificado digital.

Conforme orienta a Receita, para solicitar o serviço, as orientações são as seguintes:

– Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.

– Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.

– Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.

– Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.

– Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o “Tipo de Documento”, o solicitante deverá classificar o documento como “pedidos/requerimentos > requerimento > documento básico de entrada – DBE” e, no campo “título” informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Ainda não possui um certificado digital? Procure uma de nossas unidades e garanta já o seu!

Receita Federal irá leiloar celulares, ouro, veículos e outros itens apreendidos
Receita Federal irá leiloar celulares, ouro, veículos e outros itens apreendidos

Para participar, é necessário possuir um certificado digital válido

O leilão realizado pela Comissão Regional de Licitação da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal é tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em todo o País.

O período de apresentação das propostas é de 13 de setembro de 2019 às 08h00 horário oficial de Brasília) até 02 de outubro de 2019 às 18h00 (horário oficial de Brasília) no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br/, conforme edital nº 0217800/0000003/2019. A classificação e ordenação de propostas ocorrerá no dia 03 de outubro de 2019 às 10h00, com abertura da Sessão Pública para lances no mesmo dia às 16h00.

Poderão participar Pessoas Física e Jurídicas, portadoras de certificado digital válido de acordo com o item 4 (quatro) do Edital.

A exposição das mercadorias acontecerá no período de 26 a 30 de setembro, nos locais e horários indicados no edital que se encontra no site da Receita Federal, como também na Alfândega do Porto de Belém.

Para maiores informações, acessar http://receita.economia.gov.br/ ou na Alfândega da Receita Federal no Porto de Belém, situada na Av. Marechal Hermes, S/N, Armazém 09 da CDP, Altos, Bairro do Reduto, Belém – Pa., das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou ainda pelo telefone (91) 3224-0526 – 3182-9107 – 3182-9105.

Fonte: Receita Federal.

Como a Internet das Coisas irá mudar sua vida
Como a Internet das Coisas irá mudar sua vida

Conexão entre diferentes equipamentos irá afetar cotidiano das pessoas e das empresas

A Internet das Coisas (IdC) ganha cada vez mais espaço. Tanto que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu abrir consulta pública para reavaliar a regulamentação e diminuir barreiras à expansão desse tipo de aplicação e daquelas baseadas em comunicação máquina-a-máquina. Mas qual impacto essas soluções podem ter na vida das pessoas e na rotina das empresas?

Primeiro, é importante saber o que é Internet das Coisas. A expressão vem do termo Internet of Things (IoT). Em português, costuma ser usada a sigla IdC.

Mas o que são as coisas a que se refere essa sigla? Segundo a Agência Brasil, são todo tipo de equipamento que pode ser conectado de distintas formas. Inclui de um caminhão para acompanhamento do deslocamento de frotas de transporte de produtos a microssensores que podem monitorar o estado de pacientes a distância em hospitais ou fora deles.

A IdC também pode ser usada do monitoramento com câmeras e sensores até a gestão de espaços e de processos produtivos, incluindo tanto a conexão como a coleta e o processamento inteligente de dados. Essa evolução é cada vez mais possível graças ao desenvolvimento redes de internet móvel de alta velocidade, como o 5G.

Conforme levantamento da Agência Brasil, o ecossistema da IdC envolve diferentes agentes e processos:

– módulos inteligentes (processadores, memórias);

– objetos inteligentes (eletrodomésticos, carros, equipamentos de automação em fábricas);

– serviços de conectividade (prestação do acesso à internet ou redes privadas que conectam esses dispositivos);

– habilitadores (sistemas de controle, coleta e processamento dos dados e comandos envolvendo os objetos);

– integradores (sistemas que combinam aplicações, processos e dispositivos) e provedores dos serviços de IdC.

Convergência de tecnologias

A Internet das Coisas é tratada, na verdade, como uma convergência de tecnologias já existentes. Porém, com possibilidade de aumento de eficiência, redução de intervenção humana, novos produtos e novos modelos de negócios.

À Agência Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc), Flávio Maeda, observa que a IdC não é uma tecnologia nova, mas um novo sistema de soluções técnicas. “A gente está tratando o tema em geral como se fosse uma continuação da revolução da internet, a Internet 4.0. As coisas vão ficar conectadas e isso tem grandes implicações.”

A tendência é que processos de automação, como os das fábricas de automóveis, tornem-se cada vez mais comuns. Além disso, até eletrodomésticos poderão ser conectados à internet e, com a aproximação do carro do dono da casa, por exemplo, poderão ser acionados automaticamente.

Outro exemplo apontado pela Agência Brasil é o uso de sensores em tratores que medem a situação do solo e enviam dados para sistemas responsáveis por processar essas informações e fazer sugestões das melhores áreas ou momentos para o plantio.

Privacidade ameaçada?

A ressalva de tudo isso fica para uma possibilidade de coleta de dados do cotidiano das pessoas jamais vista na história da humanidade, o que irá ampliar a vigilância sobre o cidadão. Mas isso é tema para outro post…

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Operações com criptomoedas já devem ser informadas à Receita
Operações com criptomoedas já devem ser informadas à Receita

Entrega de informações deve ser feita pelo e-CAC; acesso pode ser feito por meio de certificado digital

A obrigatoriedade de declarar operações realizadas com criptomoedas já está em vigor. A primeira entrega à Receita Federal é de informações relativas às operações realizadas em agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

Conforme divulgado pelo órgão, as informações são prestadas por meio do preenchimento de formulário on-line, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

“Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação”, informa a Receita. O acesso ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital.

A periodicidade de entrega é mensal. As informações serão sempre relativas às operações realizadas no mês anterior.

Quem devem entregar as informações

A Receita Federal listou quem precisa declarar as operações com criptomoedas:

  1. a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  1. b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Informações e funcionalidades do e-CAC

Entre as informações a serem enviadas, a Receita destaca a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

De acordo com a Receita, as funcionalidades recém-disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC;

2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”;

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser acessados por meio deste link.

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Receita fará leilão eletrônico com 124 lotes de joias e relógios

Para fazer uma proposta, é necessário ter um certificado digital válido

A Alfândega da Receita Federal em Fortaleza anunciou um leilão eletrônico, no próximo dia 12 de setembro, com 124 lotes contendo joias e relógios.

Os interessados devem registrar as suas propostas entre 2 e 11 de setembro, por meio do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE), no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), na página da Receita Federal na Internet.

A Receita destaca que, com a realização do leilão na forma eletrônica, a localização geográfica do interessado deixa de ser uma barreira, pois a apresentação das propostas pode ser feita de qualquer lugar do país.

Importante: podem participar do leilão eletrônico apenas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem a tecnologia da Certificação Digital.

“Não será permitido que as mercadorias sejam vistoriadas, devido ao tipo dos bens que estão sendo ofertados e às questões de segurança envolvidas. Porém as fotos dos produtos podem ser consultadas por meio do sistema SLE”, informa a Receita.

A lista completa das mercadorias pode ser conferida no edital do leilão. Os interessados podem consultá-lo no site da Receita Federal.

No site da Receita, é possível acessar o Manual do Licitante do Leilão, com orientações para os interessados.

Como fazer o Certificado Digital

Para fazer uma proposta, é necessário ter um certificado digital válido. Pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. Caso não possua, você pode adquirir o certificado em uma de nossas unidades e ou aqui mesmo pelo site na seção Solicitar Certificado.

Cadastramento de propostas

As propostas poderão ser cadastradas no site da Receita Federal das 8h do dia 02 até as 18h do dia 11 de setembro. As propostas classificadas participam de uma sessão pública de lances às 10h do dia 12 do mesmo mês.

Cuidado com sites falsos

No início de julho, a Receita Federal alertou para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Conforme destaca o órgão, essa página, embora visualmente semelhante a original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

O órgão esclarece novamente que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site da Receita Federal e com o uso de certificado digital.

Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador um dos três endereços abaixo e depois clicar em Leilão:

https://receita.economia.gov.br/

www.rfb.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

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