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NFC-e é obrigatoriedade, mas também traz benefícios

Certificado Digital do tipo e-CNPJ é necessário para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade. Os gestores que atuam no varejo devem ficar atentos à obrigatoriedade e ao cronograma de implantação, que varia de acordo com cada estado. Economia, agilidade, flexibilidade e inovação são apontadas como vantagens dessa medida.

Em Minas Gerais, a implantação está prevista para ser concluída em fevereiro de 2020. No Paraná, esse calendário foi finalizado em janeiro de 2016. No Ceará, a previsão de conclusão é setembro de 2019. Já em São Paulo, desde janeiro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes com receita maior ou igual a R$ 81 mil em 2016.

Para saber o andamento em seu estado, o contribuinte deve buscar informações junto à Secretaria de Fazenda local. A seguir, apresentamos as principais informações a respeito da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O que é a NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica busca oferecer uma alternativa digital para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Essa documentação inclui o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor.

Segundo os governos de Minas e do Paraná, com a NFC-e, há redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que se torna possível o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

“Para o consumidor final, possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e a autenticidade do documento fiscal recebido. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo”, informam os dois estados em seus sites.

A NFC-e se destina a operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet

Como emitir

Para emissão da NFC-e, o contribuinte necessita de um software. Recomenda-se atenção para a escolha de uma opção confiável, como o Avante Web, disponibilizado pela Avante Soluções Digitais. É necessário ainda adquirir um Certificado Digital (e-CNPJ).

O contribuinte deverá se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Durante o credenciamento, o contribuinte receberá o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

Vantagens da NFC-e

Importante ressaltar que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai além das obrigatoriedades. Os governos de Minas e do Paraná destacam algumas vantagens dessa medida:

Economia

– Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

– Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

– Redução significativa dos gastos com papel.

Agilidade

– Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Flexibilidade

– Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Inovação

– Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Gostou deste conteúdo? Siga acompanhando nosso site e fique por dentro de assuntos relacionados a tecnologia, contabilidade e outros.

Abrir negócio no interior tem vantagem? Sim! E vamos mostrar

Cidades pequenas e médias oferecem muito mais que melhor qualidade de vida para empreendedores e funcionários

Quando alguém fala em investir logo se pensa em capitais ou grandes centros. Mas cidades do interior oferecem vantagens, muitas vezes, ignoradas pelos empreendedores.

Com o avanço da tecnologia, empreender de qualquer lugar está cada vez mais fácil. Recentemente, o Sebrae-MG apontou, por exemplo, algumas iniciativas de start-ups promissoras no interior de alguns estados, como Minas Gerais (Varginha, Uberlândia, Santa Rita do Sapucaí e outras), São Paulo (Piracicaba, Sorocaba e outras) e Santa Catarina (como em Blumenau e Joinville).

“Mais do que uma qualidade de vida melhor pra você e seus funcionários, que poderão contar com mais segurança e tranquilidade e menos engarrafamentos, as cidades do interior têm revelado ser vantajosas para os negócios”, destaca o órgão.

Confira alguns benefícios listados pelo Sebrae-MG para as empresas em cidades menores:

“Custos reduzidos

No interior, o empreendedor gasta menos com despesas de aluguel, água, luz, serviços e mão de obra. O pagamento de salários também representa uma quantia menor do que seria nas capitais, visto que o custo de vida nesses lugares costuma ser bem menor.

Caso haja escassez de fornecedores ou o município não fique tão perto da maior parte dos consumidores quanto seria o ideal, pode ser que as economias compensem a necessidade de criar uma rede de distribuição ou contratar serviços dos Correios, por exemplo.

Competição menor

O mercado em cidades do interior costuma ser menos competitivo do que em grandes centros e capitais; por isso, aproveitar as oportunidades traz muitas vantagens.

Geralmente, há alguns segmentos de produtos e serviços que têm pouca ou nenhuma oferta local, sendo possível oferecer novidades que vão atrair os consumidores. Com pouca concorrência, ainda é mais fácil se tornar referência no mercado.

Relacionamentos mais próximos

Uma das maiores vantagens do interior é a proximidade que se pode ter com os clientes, já que é mais fácil e natural conhecer os moradores da cidade. Assim, é possível criar confiança e fidelizar os consumidores, mantendo uma rede de relacionamento.

Menor rotatividade de funcionários

O relacionamento com os funcionários também tende a ser mais próximo. Além disso, como existem menos oportunidades de trabalho, isso faz com que a rotatividade dos colaboradores seja menor. O que pode significar também empregados mais experientes, que oferecem atendimento melhor ao cliente e que têm mais conhecimento dos processos internos da empresa.”

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eSocial será substituído por sistema mais simples, anuncia governo

Meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de emprego

O Governo Federal informou que fará a substituição do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) por um modelo mais simples a partir de 2020. O anúncio ocorreu na terça-feira, 9.

O objetivo da mudança é reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos. Ainda segundo o governo, a meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho.

“O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse o secretário especial do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho), Rogério Marinho.

De acordo com o Portal do eSocial, a modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade. Durante os debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema.

“Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados”, informou o portal.

Quando muda de fato?

Conforme calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial, todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020.

Confira aqui as alterações aprovadas pelo comitê.