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DICAS DE GESTÃO FINANCEIRA DA SUA EMPRESA EM TEMPOS DE CRISE

Com a crise provocada pela pandemia de Covid-19, empresas grandes, médias e pequenas estão tendo de se adaptar rapidamente ao novo cenário. Mais do nunca, uma atenção especial deve ser dada às finanças dos empreendimentos.

Antes de contrair empréstimos, especialistas do Sebrae sugerem que o empresário faça uma análise cuidadosa da gestão da própria empresa. É preciso verificar os custos fixos, como aluguel, e os variáveis, que dependem do faturamento atual do negócio.

Levantamento do Sebrae apontou 112 linhas de crédito disponíveis em 22 estados diferentes. Confira o estudo clicando aqui.

Especialistas destacam ainda quatro importantes recomendações para ajudar os donos de pequenos negócios a avaliar as necessidades do negócio e, caso necessário, escolher uma linha de crédito. Veja a seguir.

Quatro dicas do Sebrae sobre gestão financeira

“1 – Muitos bancos já tomaram a iniciativa de prorrogar automaticamente por 60 dias os contratos vigentes dos clientes. Outros estão entrando em contato com os clientes até mesmo por aplicativos de mensagens para negociar novos prazos das dívidas. Converse com o seu banco e analise sua situação, tendo em vista que há um ambiente favorável neste momento.

2 – Avalie muito bem se estiver pensando em demitir um colaborador neste momento, pois uma demissão inclui custos na rescisão e, quando a economia voltar à normalidade, provavelmente você terá um novo custo para contratar. Verifique as condições da linha de crédito exclusiva para folha de pagamento anunciada pelo Governo Federal.

3 – Se fizer um comparativo entre duas linhas de crédito semelhantes e ficar na dúvida, avalie cada parâmetro (prazo, carência, garantias exigidas) e, caso as condições sejam semelhantes, escolha a de menor juros.

4 – Não deixe de levar em consideração o momento pós-Coronavírus. Dependendo do seu ramo de atividade, poderá levar um pouco mais de tempo para retomar o seu negócio ao patamar anterior. Então, o prazo de carência oferecido pelas instituições financeiras deve ser muito bem avaliado na hora de escolher entre uma ou outra oferta.”

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Dicas de liderança em tempos de instabilidade: o papel do líder diante da pandemia do coronavírus

Débora Gontijo

O mundo, que já estava em transformação, viu-se obrigado a acelerar esse processo com a pandemia do coronavírus. Nesse cenário de instabilidade e incertezas, as empresas estão se reinventando e o líder deve ser o guia de todo este processo. É hora de encarar a realidade e fazer acontecer.

Não existe uma receita ou manual pronto para lidar com esta situação, mas o líder precisa compreender que será necessário lidar com a insegurança e a ansiedade (sua e de sua equipe) atuando como seu suporte emocional.

A seguir, algumas dicas que podem ajudar nesse processo:

  • Mantenha-se informado. Busque fontes de informações confiáveis, analise o cenário como um todo e as implicações no seu negócio e em sua área para ter mais assertividade nas tomadas de decisão. Cuidado ao expressar opiniões, pois você pode assustar a equipe ao invés de informar ou acalmar.
  • A palavra da vez é comunicação. Se ela já era importante, hoje tornou-se crucial. Invista tempo em reuniões de alinhamento com sua equipe. Principalmente se estiverem em home office. Comunique sobre as decisões e os posicionamentos da empresa. Esteja disponível para sua equipe tirar dúvidas ou expor suas dificuldades e ansiedades e certifique que está claro para eles. Seja autêntico na sua comunicação, não há problemas em dizer “não sei” quando não souber, pois o cenário é novo e incerto para todos. Assim, sua comunicação terá mais credibilidade.
  • É hora de exercitar a empatia e a liderança humanizada. Quanto mais distante fisicamente você estiver de sua equipe, mais presente você precisa estar para acolher, escutar e contribuir no que for preciso para que ela consiga ter performance mesmo diante das inseguranças e incertezas.
  • Não é hora de “delargar” e nem se afastar de sua equipe. Crie rotinas; defina, em conjunto com sua equipe, rituais para acompanhar seu desempenho e a ajude no que for preciso. Por exemplo, estabeleça reuniões periódicas (diárias ou semanais), relatórios e/ou entregas e projetos que precisam ser executados.
  • Cuide de si mesmo. Esteja bem consigo para poder liderar. Cuide de sua saúde emocional, reservando um tempo para si mesmo, crie momentos fora de sua rotina de trabalho para interações (mesmo que sejam virtuais) com família e amigos. Faça atividades que lhes são prazerosas, dentro do possível.
  • Diante de tudo isso, a conclusão é de que não há nada de novo em relação às atitudes esperadas pelo líder em relação ao mundo 4.0 em constante transformação, volátil, incerto, complexo e ambíguo. A pandemia nos “forçou” a desenvolvermos estas habilidades rapidamente para conseguir sobreviver ao caos.A expectativa é de todos aproveitem este momento como uma oportunidade para serem líderes mais abertos a mudanças, flexíveis, adaptáveis e, sobretudo, humanos.  Débora Gontijo é coordenadora de RH da AC Certificaminas.
Ações de Telemedicina incluem receitas e atestados médicos com assinatura digital ICP-Brasil

Em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, o que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O normativo operacionaliza medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e foi publicado na edição desta segunda-feira, 23 de março, do Diário Oficial da União.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a decisão objetiva reduzir a propagação da doença e proteger as pessoas de forma que o paciente não precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta nem à farmácia para a compra do medicamento indicado pelo médico.

“É a segurança da ICP-Brasil contribuindo para que o Brasil não pare durante este momento difícil. Muitos são os brasileiros que não podem interromper o tratamento e também não podem se expor nas ruas por ser público de risco”, declarou.

Um documento digital assinado com certificado ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade. Desta forma, caso haja alguma tentativa de fraude no documento, é possível identificá-la no momento da verificação da assinatura digital pelo farmacêutico, por exemplo. O que evitará que o profissional proceda com a dispensação do medicamento.

De acordo com a Portaria, está prevista no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência. Já a Telemedicina é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução nº 1.643/2002.

Fonte: ITI.

Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego com o certificado digital

Empregador web permite que a requisição do seguro-desemprego seja feita totalmente on-line

A emissão do seguro-desemprego via web está disponível desde 2015, mas ainda é um serviço desconhecido por muitos. Desde então, a solicitação é feita com a utilização de um certificado digital que esteja no padrão da ICP-Brasil. 

O Empregador Web é um sistema elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, que utiliza o certificado digital para garantir a autenticidade das informações. O objetivo é facilitar o envio dos documentos necessários para o pedido de seguro-desemprego. Esse sistema é acessado por meio de um certificado digital com validade jurídica. Assim, proporciona mais comodidade para empregadores e trabalhadores, uma vez que substitui os formulários manuais.

Caso o trabalhador não possua um certificado digital, pode solicitar o benefício por meio de uma procuração autenticada na Agência do Trabalhador ou no Ministério do Trabalho.

Vantagens

O seguro-desemprego com o uso do certificado digital é vantajoso tanto para empresas, quanto para o governo, pois assegura a credibilidade e a segurança das informações. Além disso, a certificação digital vem transformando o procedimento de diversos serviços, de modo a reduzir custos e otimizar tempo.

Adquira o seu certificado digital em uma de nossas unidades e veja os benefícios que essa tecnologia pode trazer no seu dia a dia!

Como a Internet das Coisas irá mudar sua vida
Como a Internet das Coisas irá mudar sua vida

Conexão entre diferentes equipamentos irá afetar cotidiano das pessoas e das empresas

A Internet das Coisas (IdC) ganha cada vez mais espaço. Tanto que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu abrir consulta pública para reavaliar a regulamentação e diminuir barreiras à expansão desse tipo de aplicação e daquelas baseadas em comunicação máquina-a-máquina. Mas qual impacto essas soluções podem ter na vida das pessoas e na rotina das empresas?

Primeiro, é importante saber o que é Internet das Coisas. A expressão vem do termo Internet of Things (IoT). Em português, costuma ser usada a sigla IdC.

Mas o que são as coisas a que se refere essa sigla? Segundo a Agência Brasil, são todo tipo de equipamento que pode ser conectado de distintas formas. Inclui de um caminhão para acompanhamento do deslocamento de frotas de transporte de produtos a microssensores que podem monitorar o estado de pacientes a distância em hospitais ou fora deles.

A IdC também pode ser usada do monitoramento com câmeras e sensores até a gestão de espaços e de processos produtivos, incluindo tanto a conexão como a coleta e o processamento inteligente de dados. Essa evolução é cada vez mais possível graças ao desenvolvimento redes de internet móvel de alta velocidade, como o 5G.

Conforme levantamento da Agência Brasil, o ecossistema da IdC envolve diferentes agentes e processos:

– módulos inteligentes (processadores, memórias);

– objetos inteligentes (eletrodomésticos, carros, equipamentos de automação em fábricas);

– serviços de conectividade (prestação do acesso à internet ou redes privadas que conectam esses dispositivos);

– habilitadores (sistemas de controle, coleta e processamento dos dados e comandos envolvendo os objetos);

– integradores (sistemas que combinam aplicações, processos e dispositivos) e provedores dos serviços de IdC.

Convergência de tecnologias

A Internet das Coisas é tratada, na verdade, como uma convergência de tecnologias já existentes. Porém, com possibilidade de aumento de eficiência, redução de intervenção humana, novos produtos e novos modelos de negócios.

À Agência Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc), Flávio Maeda, observa que a IdC não é uma tecnologia nova, mas um novo sistema de soluções técnicas. “A gente está tratando o tema em geral como se fosse uma continuação da revolução da internet, a Internet 4.0. As coisas vão ficar conectadas e isso tem grandes implicações.”

A tendência é que processos de automação, como os das fábricas de automóveis, tornem-se cada vez mais comuns. Além disso, até eletrodomésticos poderão ser conectados à internet e, com a aproximação do carro do dono da casa, por exemplo, poderão ser acionados automaticamente.

Outro exemplo apontado pela Agência Brasil é o uso de sensores em tratores que medem a situação do solo e enviam dados para sistemas responsáveis por processar essas informações e fazer sugestões das melhores áreas ou momentos para o plantio.

Privacidade ameaçada?

A ressalva de tudo isso fica para uma possibilidade de coleta de dados do cotidiano das pessoas jamais vista na história da humanidade, o que irá ampliar a vigilância sobre o cidadão. Mas isso é tema para outro post…

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Receita Federal muda regras sobre entrega da DCTFWeb

Mudança se refere a empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões; optantes pelo Simples Nacional; empregador pessoa física; produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

A Instrução Normativa 1.906 da Receita Federal alterou regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A publicação da nova norma ocorreu no dia 16 de agosto, no Diário Oficial da União.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A Instrução Normativa altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3. Antes, o começo estava previsto para o período de apuração outubro/2019. Agora será em data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

Lembrando que, para cumprir essa obrigatoriedade, é necessário Certificado Digital.

Quem se enquadra

Estão no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), os produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

Como fica

Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando ocorrerem os seguintes fatos geradores:

 a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

 c) a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade anteriormente previstos.

“Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018”, detalha a Receita Federal.

O que é a DCTFWeb

Instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a DCTFWeb surgiu para substituir a GFIP. Essa declaração relata à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de reunir no mesmo local as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

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