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Bem-vindo a Digital Certificadora!
Dicas para tornar sua conta no Gov.br mais segura

A conta Gov.br já apresenta um nível de segurança considerável, especialmente se a modalidade for a dourada. No entanto, há maneiras de deixá-las ainda mais protegidas, como mostraremos abaixo. 

Ative a autenticação de dois fatores

A autenticação de dois fatores (2FA) é uma das principais práticas de segurança em ambientes virtuais. Na plataforma Gov.br, esse recurso é fundamental para evitar vazamento de dados pessoais e oferecer maior defesa contra golpistas.

Em geral, em sites e outros aplicativos, após habilitado, o 2FA exige que o usuário informe o código de verificação para autenticar o login, fornecido via e-mail, por apps dedicados ou cadastrados em gerenciadores de terceiros, ou via SMS. Mas no sistema do Governo a autenticação ocorre de forma diferente. O primeiro passo é instalar o aplicativo móvel “Meu Gov.br” no celular. É ele quem exibirá o código todas as vezes que entrar no site. Depois, basta seguir as seguintes instruções: 

  1. Acesse o site Gov.br e faça login em sua conta. 
  2. Na tela “Minha área”, clique em “Segurança” e depois em “Habilitar verificação em duas etapas”. 
  3. Abra o app em seu celular e anote o código exibido. 
  4. Volte ao site, digite o código do dispositivo e clique no botão “Habilitar”. 

Pronto! Agora a sua conta está com uma segunda camada de proteção e o código será solicitado sempre quando entrar no portal. Só lembre que esse recurso está disponível só para cadastros no nível prata, portanto, se estiver na modalidade inferior, selecione a opção “Aumentar Nível”. 

Elabore uma senha forte

A proteção da sua conta no Gov.br deve começar com a senha de acesso. Como em bancos, aplicativos para celular e outros cadastros em sites, criar uma sequência forte na plataforma do Governo é fundamental para manter seguras suas informações pessoais. 

Assim, na hora de elaborá-la, prefira mesclar letras minúsculas, maiúsculas, números e símbolos. Além disso, evite combinações com palavras que relacionem com a sua personalidade ou com alguma informação básica sobre você, como data de nascimento, telefone, CPF e outros. 

Não compartilhe sua senha

Segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha, um a quatro brasileiros compartilham senhas com outras pessoas. Essa atitude, embora pareça inofensiva para alguns, principalmente se passada para alguém de “confiança”, apresenta muitos riscos.

Ao compartilhá-la, você coloca em perigo todos os seus dados pessoais inseridos no sistema, já que pode cair em mãos erradas, ser expostos e usados por pessoas mal intencionadas. Por isso, ao definir sua senha de acesso, além dos cuidados para criar uma sequência forte, opte por não dividi-la com ninguém, tampouco anotá-la ou salvá-la no celular. 

Emita seu certificado digital conosco

Como vimos, algumas contas e serviços no gov.br só podem ser acessadas e utilizadas com um certificado digital nos padrões ICP-Brasil.

Dessa forma, para dispor da praticidade oferecida pelo sistema e elevar o nível de segurança do seu cadastro, entre em contato conosco e solicite a emissão do seu documento eletrônico pelo nosso site. O procedimento é simples, assim como o uso da ferramenta no portal.

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento.

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Minha solicitação da opção pelo Simples Nacional foi negada. Como posso enviar a impugnação digital?

1° passo:

 Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)

Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo:

Abra um Dossiê Digital de Atendimento

Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo:

Selecione a área de concentração e o serviço

Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo:

 Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.

Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

Fonte: Receita Federal

Receita altera regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

O processo de transformação digital surgiu para facilitar a vida das pessoas. Serviços e processos estão sendo digitalizados com o objetivo de desburocratizar e simplificar o cotidiano dos empreendedores e consumidores de todo o país. 

Nesse contexto, órgãos federais brasileiros contribuem com essa transformação ao viabilizar operações que antes eram feitas presencialmente. Foi o que aconteceu recentemente com a Receita Federal (RFB), que alterou as regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021 (IN 08/2021) publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de fevereiro de 2021, o órgão migrou as operações realizadas no Cafir para o formato digital. 

É sobre essa mudança que falaremos neste artigo. Se você é proprietário rural ou atua nesta área da contabilidade e deseja saber o que mudou, fique conosco até o final. 

O que mudou no Cafir 

Anteriormente, toda a documentação necessária para comprovar a operação do Cafir era entregue fisicamente em uma unidade de atendimento da Receita. Porém, agora, com a IN 08/2021, os proprietários rurais poderão juntar a papelada em formato digital por meio do portal e-CAC, na página da RFB. 

Para as operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cafir, continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da RFB. A regra só será válida nos casos em que o usuário tiver que apresentar algum documento para comprovar a operação, após a realização do serviço on-line. 

Além disso, toda comunicação referente ao processo do Cafir passará a ser de forma digital. A ideia é que a RFB se comunique com o proprietário rural por meio de mensagens na própria plataforma. Com essa mudança, um canal de interação será estabelecido entre o cidadão e a administração tributária, de maneira que o processo se torne mais ágil e permita uma análise transparente das demandas apresentadas.

Todas essas mudanças realizadas pela Receita visam simplificar a vida do proprietário rural com relação ao Cafir. O objetivo, então, é agilizar os processos de cadastros e reduzir a burocracia nessas transações. 

O que é o Cafir

O Cafir é um cadastro administrado pela RFB que deve ser feito por todo cidadão que possui um imóvel rural. Com ele, é possível realizar diversas atividades transacionais relacionadas às propriedades da área rural.  

Mas, além disso, o cadastro é solicitado para que a Receita possa administrá-las e proteger os proprietários de qualquer problema com o imóvel, como a não autorização de uma possível venda ou financiamento.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014, o Cafir é obrigatório para todos os imóveis rurais, incluindo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Quais documentos devem ser adicionados no processo digital

De acordo com a IN 08/2021, os documentos digitais a serem juntados ao processo digital para comprovar a operação do Cafir são: 

  • Declaração para Cancelamento por Renúncia de Propriedade e a Declaração para Cancelamento por Inscrição Indevida;
  • Documentos necessários à comprovação da capacidade do signatário para representar legalmente o declarante ou a pessoa que participou do ato formalizado pelo documento particular apresentado; 
  • Os documentos necessários à comprovação do ato ou do fato que enseja o ato cadastral, sem prejuízo da possibilidade de comprovação por outros meios de prova admitidos em direito;
  • O documento de identificação da pessoa que assinar quaisquer declarações ou documentos particulares apresentados, exceto na hipótese de reconhecimento de firma em cartório ou de obtenção da assinatura por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Envio dos documentos e acesso ao e-CAC com certificado digital

Com a possibilidade de enviar a documentação em forma digital para a RFB, por meio do e-CAC, é preciso que o proprietário rural saiba que a melhor maneira de cumprir com essa regra é usando o certificado digital. Além de permitir assinar documentos e ainda garantir a validade jurídica dessas assinaturas, a ferramenta pode ser utilizada para diversas transações com órgãos públicos, inclusive com a Receita.

Diante disso, em setembro de 2020, a RFB iniciou um processo de integração do e-CAC que mudou a forma de acesso aos diversos serviços oferecidos pela Receita, incluindo os de cadastros. Anteriormente, o usuário acessava diretamente o portal do e-CAC com seu certificado ICP-Brasil. 

Porém, agora, para acessar o portal, é preciso, primeiro, solicitar a entrada ao gov.br, com a ferramenta e, em seguida, adquirir o Selo de Confidencialidade do tipo Certificado Digital. 

Apesar da mudança, a confidencialidade e a otimização dos procedimentos burocráticos oferecidas pelo certificado digital continuam as mesmas.  

Como emitir o certificado digital

O certificado digital é emitido com base nas regras e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil, que são supervisionados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Essa autarquia federal possui entidades credenciadas responsáveis por emitir os certificados, chamadas de Autoridades Certificadoras (AC).

Para adquirir um certificado digital, é preciso que o requerente entre em contato com uma Autoridade de Registro (AR) e solicite a emissão. Esse procedimento também pode ser feito presencialmente, pelo site, de forma on-line, ou por videoconferência. Tanto por pessoa física quanto jurídica. Para saber melhor como funciona, confira alguns textos em nosso blog.

Não perca mais tempo. Adquira o seu certificado digital e simplifique os processos burocráticos e as transações que envolvam a sua propriedade rural. 

Continue nos acompanhando para mais notícias sobre o setor de certificação digital. 

Fonte: Governo Federal