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ASSINATURA ELETRÔNICA E CERTIFICADO DIGITAL: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A MP 938


O Governo Federal publicou, no dia 16 de junho de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 983. A medida traz importantes normas a respeito da assinatura eletrônica e aborda também a certificação digital.
Conforme explica a assessoria jurídica da AC Certificaminas, Marcela Oliveira, “a MP traz em seu cerne dois grandes pilares: Identidade Digital e Desburocratização, pautados na segurança e na inclusão”.


“Com a edição da MP 983, criam-se dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, a Simples e a Avançada. Estas que sobrevêm e se unem à já norteada assinatura eletrônica via Certificado Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), denominada Qualificada, nos termos da MP”, observa a assessora jurídica.


A MP reforça a importância da certificação digital. “Assim, não por acaso, a assinatura eletrônica Qualificada é justamente aquela que utiliza o certificado digital, com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e que continuará a ser admitida para todas as aplicações digitais, pois confere aos atos praticados a máxima segurança e autenticidade”, destaca Marcela Oliveira.


Quer saber mais detalhes? Clique aqui e baixe a cartilha produzida pela assessora jurídica da Certificaminas.

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Clique na imagem para ampliá-la.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Fonte: Receita Federal

RECÉM-LANÇADO, CPF DIGITAL É DIFERENTE DO E-CPF

A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acabam de lançar o aplicativo CPF Digital. Um detalhe importante: ele é muito diferente do e-CPF (certificado digital pessoa física).

A seguir, você vai entender as diferenças. A principal é que o e-CPF permite a assinatura digital de documentos, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

O CPF Digital

O aplicativo do CPF Digital pode ser baixado em dispositivos com sistema Android e iOS. Conta um chat de inteligência artificial que tira dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF), segundo informações da Agência Brasil.

Recebe também notificações da Receita Federal e permite a consulta à restituição e informa sobre prazo de entrega da declaração, multa por atraso no envio do documento e presta esclarecimentos sobre situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para pessoas com doenças graves

Por meio do aplicativo, o usuário pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. O app é mais um passo do Governo Federal na digitalização dos serviços públicos.

e-CPF: certificado digital de pessoa física

Já o e-CPF tem aplicações muito mais amplas que o CPF Digital. O certificado digital de pessoa física é indicado para empresários e profissionais liberais (contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar, etc) e outros.

Onde utilizar o e-CPF?

O e-CPF permite o acesso a uma série de serviços públicos e privados. Por meio de alta tecnologia, possibilita a identificação segura do usuário. Ele pode ser usado para os seguintes fins:

  • Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
  • SEFAZ: NFA-e;
  • Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
  • Saúde: DMED, SISREI, TISS;
  • MEC: PROUNI;
  • Detran: e-CNHsp;
  • SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Perícia Judicial;
  • Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
  • Siscomex (comércio exterior);
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da pessoa física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
  • Entre outros serviços.

Conheça os tipos de e-CPF

Existem dois tipos principais de e-CPF:

– e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;

– e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

Quando for escolher o seu e-CPF, é importante verificar se o indicado é o A1 ou o A3. O tipo necessário varia de acordo com a operação na qual pretende utilizá-lo.

Você precisa fazer o seu e-CPF? Basta entrar em contato com uma de nossas unidades. É possível fazê-lo, inclusive, por videoconferência, sem sair de casa.

Validador de prescrições e atestados médicos digitais garante segurança na relação médico, paciente e farmacêuticos

A rotina dos brasileiros está cada vez mais digitalizada. Ao toque de uma tela se abrem possibilidades diversas sem sair de casa. E é isso que o momento de isolamento social por causa do Coronavírus requer.

A consulta médica, por exemplo, agora pode ser online: o paciente de um lado da tela e o médico do outro em uma conversa reservada, conforme aprovado pela Lei nº 13.989/2020 e pela Portaria da Telemedicina, editada pelo Ministério da Saúde. Da mesma forma, a prescrição médica pode ser enviada em formato digital por e-mail e até por aplicativo de mensagem ao paciente, que, na sequência, encaminha o documento à farmácia para a compra do medicamento com o seu recebimento em casa.

A solução que permite a segurança neste processo já é realidade e está disponível gratuitamente à população. No site oficial Validador de Documentos Digitais é possível validar a assinatura digital de prescrições e de atestados médicos. A tecnologia dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham o relacionamento de forma 100% online e com segurança no envio de documentos.

O portal de validação de documentos digitais é uma iniciativa do ITI, com apoio técnico dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia, e tem a função de validar a receita em meio digital (formato PDF) quanto a sua autoria, se assinada por um médico habilitado, e se dispensada por um farmacêutico. Permite ainda verificar a integridade do documento assinado com certificado digital ICP-Brasil, ou seja, se ele não foi adulterado.

“O papel do ITI é o de prover soluções de segurança para atender cidadãos, empresas e governo. Neste momento, mais do que nunca, assumimos a responsabilidade para garantir transações essenciais à vida dos brasileiros a partir de uma tecnologia já consagrada pela sua segurança no mundo digital”, declara o diretor-presidente do Instituto, Marcelo Buz.

Ao consultar o site é garantida a privacidade dos dados, sendo que nenhuma informação do documento validado é armazenada pela aplicação ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam apenas à confirmação de quem assinou o documento e da habilitação do profissional junto ao respectivo conselho de classe.

Fonte: ITI

Dicas de liderança em tempos de instabilidade: o papel do líder diante da pandemia do coronavírus

Débora Gontijo

O mundo, que já estava em transformação, viu-se obrigado a acelerar esse processo com a pandemia do coronavírus. Nesse cenário de instabilidade e incertezas, as empresas estão se reinventando e o líder deve ser o guia de todo este processo. É hora de encarar a realidade e fazer acontecer.

Não existe uma receita ou manual pronto para lidar com esta situação, mas o líder precisa compreender que será necessário lidar com a insegurança e a ansiedade (sua e de sua equipe) atuando como seu suporte emocional.

A seguir, algumas dicas que podem ajudar nesse processo:

  • Mantenha-se informado. Busque fontes de informações confiáveis, analise o cenário como um todo e as implicações no seu negócio e em sua área para ter mais assertividade nas tomadas de decisão. Cuidado ao expressar opiniões, pois você pode assustar a equipe ao invés de informar ou acalmar.
  • A palavra da vez é comunicação. Se ela já era importante, hoje tornou-se crucial. Invista tempo em reuniões de alinhamento com sua equipe. Principalmente se estiverem em home office. Comunique sobre as decisões e os posicionamentos da empresa. Esteja disponível para sua equipe tirar dúvidas ou expor suas dificuldades e ansiedades e certifique que está claro para eles. Seja autêntico na sua comunicação, não há problemas em dizer “não sei” quando não souber, pois o cenário é novo e incerto para todos. Assim, sua comunicação terá mais credibilidade.
  • É hora de exercitar a empatia e a liderança humanizada. Quanto mais distante fisicamente você estiver de sua equipe, mais presente você precisa estar para acolher, escutar e contribuir no que for preciso para que ela consiga ter performance mesmo diante das inseguranças e incertezas.
  • Não é hora de “delargar” e nem se afastar de sua equipe. Crie rotinas; defina, em conjunto com sua equipe, rituais para acompanhar seu desempenho e a ajude no que for preciso. Por exemplo, estabeleça reuniões periódicas (diárias ou semanais), relatórios e/ou entregas e projetos que precisam ser executados.
  • Cuide de si mesmo. Esteja bem consigo para poder liderar. Cuide de sua saúde emocional, reservando um tempo para si mesmo, crie momentos fora de sua rotina de trabalho para interações (mesmo que sejam virtuais) com família e amigos. Faça atividades que lhes são prazerosas, dentro do possível.
  • Diante de tudo isso, a conclusão é de que não há nada de novo em relação às atitudes esperadas pelo líder em relação ao mundo 4.0 em constante transformação, volátil, incerto, complexo e ambíguo. A pandemia nos “forçou” a desenvolvermos estas habilidades rapidamente para conseguir sobreviver ao caos.A expectativa é de todos aproveitem este momento como uma oportunidade para serem líderes mais abertos a mudanças, flexíveis, adaptáveis e, sobretudo, humanos.  Débora Gontijo é coordenadora de RH da AC Certificaminas.

DICAS DE GESTÃO FINANCEIRA DA SUA EMPRESA EM TEMPOS DE CRISE

Com a crise provocada pela pandemia de Covid-19, empresas grandes, médias e pequenas estão tendo de se adaptar rapidamente ao novo cenário. Mais do nunca, uma atenção especial deve ser dada às finanças dos empreendimentos.

Antes de contrair empréstimos, especialistas do Sebrae sugerem que o empresário faça uma análise cuidadosa da gestão da própria empresa. É preciso verificar os custos fixos, como aluguel, e os variáveis, que dependem do faturamento atual do negócio.

Levantamento do Sebrae apontou 112 linhas de crédito disponíveis em 22 estados diferentes. Confira o estudo clicando aqui.

Especialistas destacam ainda quatro importantes recomendações para ajudar os donos de pequenos negócios a avaliar as necessidades do negócio e, caso necessário, escolher uma linha de crédito. Veja a seguir.

Quatro dicas do Sebrae sobre gestão financeira

“1 – Muitos bancos já tomaram a iniciativa de prorrogar automaticamente por 60 dias os contratos vigentes dos clientes. Outros estão entrando em contato com os clientes até mesmo por aplicativos de mensagens para negociar novos prazos das dívidas. Converse com o seu banco e analise sua situação, tendo em vista que há um ambiente favorável neste momento.

2 – Avalie muito bem se estiver pensando em demitir um colaborador neste momento, pois uma demissão inclui custos na rescisão e, quando a economia voltar à normalidade, provavelmente você terá um novo custo para contratar. Verifique as condições da linha de crédito exclusiva para folha de pagamento anunciada pelo Governo Federal.

3 – Se fizer um comparativo entre duas linhas de crédito semelhantes e ficar na dúvida, avalie cada parâmetro (prazo, carência, garantias exigidas) e, caso as condições sejam semelhantes, escolha a de menor juros.

4 – Não deixe de levar em consideração o momento pós-Coronavírus. Dependendo do seu ramo de atividade, poderá levar um pouco mais de tempo para retomar o seu negócio ao patamar anterior. Então, o prazo de carência oferecido pelas instituições financeiras deve ser muito bem avaliado na hora de escolher entre uma ou outra oferta.”

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